Curso – Arbitragem Internacional de Investimento Estrangeiro
Nos dias 04 e 05 de novembro de 2019, o GEArb UFSC, em parceria com o Módulo Jean Monnet na UFSC, promoverá o curso: Arbitragem internacional de investimento estrangeiro – o Brasil e as propostas de reforma na União Europeia.
O curso será ministrado por Christian Carbajal Valenzuela, advogado especializado em Direito Internacional, Arbitragem e Proteção ao Investimento Estrangeiro graduado pela Pontifícia Universidade Católica do Peru com mestrado pela Universidade de Warwick na Inglaterra.
A participação é gratuita e irá conferir certificado de 17h/aula aos participantes.
As inscrições podem ser feitas no link.
PROGRAMAÇÃO
Datas
Segunda – Feira 04/11, de 8:30h a 12:00 – Temas 1, 2 e 3
Segunda – Feira 04/11, de 13:30 a 16:30 – Temas 4, 5 e 6
Terca – Feira 05/11, de 8:30h a 12:00 – Temas 7, 8 e 9
Terca – Feira 05/11, de 13:30 a 16:30 – Tema 10
(discussão e simulação de casos)
Programa
1. BENEFICIOS DO INVESTIMENTO ESTRANGEIRO DIRETO (IED)
• Papel do investimento estrangeiro nos processos de desenvolvimento econômico no marco da globalização e da interdependência económica.
• Vantagens e desvantagens do investimento estrangeiro.
• Fatores determinantes na atração de investimentos (fatores econômicos, políticos, jurídicos e sociais).
2. DIREITO INTERNACIONAL DOS INVESTIMENTOS E CONVENIOS INTERNACIONAIS DE PROTEÇAO AO INVESTIMENTO
• Especialidade do Direito Internacional do Investimento. História, natureza, atores e evolução.
• Riscos próprios dos investimentos estrangeiros. Riscos políticos vs. Riscos comerciais. Direitos e obrigações dos investidores e dos Estados receptores.
• Fontes do Direito Internacional dos Investimentos: tratados, usos e costumes internacionais, principios gerais, doutrina e sentenças arbitrais.
• Proteção internacional do investimento: convênios bilaterais de promoção e proteção de investimentos (BITs) e capítulos de investimento dos tratados de livre comércio (TLCs). Estándares de proteção: Tratamento justo e equitativo, trato nacional, cláusula da nação mais favorecida, proibição de expropiacao indireta e arbitragem internacional;
3. CONVENIO CIADI SOBRE ARBITRAGEM INTERNACIONAL DE INVESTIMENTOS: JUSTIFICAÇAO E CARACTERÍSTICAS
• Solução de controversias em materia de investimento estrangeiro. A imunidade de jurisdição dos Estados: Teoría absoluta e teoría restritiva. Proteção diplomática vs. Doutrina Calvo.
• Origem do Convênio Internacional para a Solução de Controversias em materia de Investimentos (CIADI); objetivos do Convênio CIADI; interesses em conflito entre investidores e Estados.
• Jurisdição do CIADI; requisitos ratione personae, materiae, voluntatis e temporis; especialização em controversias legais relativas a investimentos; lei aplicável à controversia e partes no processo arbitral CIADI.
• Formas de outorgar o consentimento à arbitraje CIADI; autonomia da arbitragem CIADI; efetividade do sistema; Consequências na arbitragem CIADI derivadas da não ratificação de um Tratado Multilateral de Investimentos.
4. DADOS ESTATISTICOS SOBRE A ARBITRAGEM DE INVESTIMENTO CIADI
• Crescimento das arbitragens internacionais de investimento.
• Base do consentimento estatal à arbitragem de investimento.
• Distribuição dos casos por área geográfica e por setor econômico.
• Participação dos árbitros nos processos em função ao fator nacionalidade.
5. CRÍTICAS AO SISTEMA DE ARBITRAGEM INTERNACIONAL DE INVESTIMENTOS
• Críticas ao sistema de arbitragem internacional de investimentos CIADI. Virtudes e defeitos. Arbitragem e soberanía.
• Aplicação do Direito Internacional vs. Direito Nacional.
• Responsabilidade estatal e transparência.
• Sentenças arbitrais pouco previsíveis.
• Necessidade de única ou dupla instancia.
• Uso de estándares internacionais no julgamento da atuação de autoridades locais
• Os casos especiais da Argentina, Venezuela, Bolivia e Equador.
6. NOVIDADES SOBRE ARBITRAGEM INTERNACIONAL DE INVESTIMENTOS NOS RECENTES TRATADOS DE LIVRE COMERCIO – TLCs (vs. BITs) COMO RESPOSTA AS CRÍTICAS AO SISTEMA
• Fomento de mecanismos auto-compositivos, não adjudicativos.
• Limitação de materias arbitráveis.
• Mecanismos de transparência.
• Possibilidade de apelação.
• Participacao indireta no processo pelo Estado do investidor.
• Apresentação às partes do projeto de sentença arbitral.
• Precisções a determinados estándares internacionais de proteção.
• Incorporação de atos regulatorios estatais que não serão considerados expropriatórios.
7. POSICÂO E OBJECÕES DO BRASIL A ARBITRAGEM INTERNACIONAL DE INVESTIMENTOS. CONSIDERACÕES EM RELACÃO A ESTAS OBJECÕES
8. O MODELO BRASILEIRO DE ACORDO DE INVESTIMENTOS: ACORDO DE COOPERAÇAO E FACILITAÇAO DE INVESTIMENTOS (ACFI)
• Énfase na cooperação e facilitação dos investimentos estrangeiros mais que na proteção dos investimentos.
• Incorporação de princípios e códigos de conduta dos investidores estrangeiros.
• Enfoque na mitigação de riscos e prevenção de controversias. Papel dos procedimentos de negociação, consultas e atuação do Comitê Conjunto.
• Último recurso: Arbitragem internacional únicamente entre o Estado do investidor vs. o Estado receptor.
• Virtudes e limitações do modelo brasileiro de investimentos ACFI.
9. A POSIÇÃO DA UNIÃO EUROPEIA SOBRE A ARBITRAGEM INTERNACIONAL DE INVESTIMENTOS E PROPOSTA DE UM TRIBUNAL MULTILATERAL DE INVESTIMENTO. CARACTERISTICAS, VIRTUDES E LIMITACÕES.
• Tribunal permanente.
• Mecanismos para garantizar a imparcialidade e indepêndencia dos árbitros e transparência do processo.
• Recursos contra a sentença arbitral. Novas perspectivas.
• Execução efetiva das sentenças arbitrais.
• Tratados Internacionais de Investimentos (BITs e TLCs) e novo Tribunal Multilateral de Investimento da UE.
• Temas controversos
10. ANÁLISE E DISCUSSAO DE SENTENÇAS ARBITRAIS DE INVESTIMENTO. SIMULAÇÃO DE AUDIENCIAS E DEFESA DE CASOS